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EDITAL DE DECISÃO N.º 004/2023 – TJD

EDITAL DE DECISÃO N.º 004/2023 – TJD –

 

Relativo às decisões proferidas em sessão ordinária de julgamento da Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva da Liga Municipal de Desportos de Ponte Nova realizada nesta sexta-feira dia 12/maio/2023.

 

COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA LIGA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE PONTE NOVA :

 

Processo n º 011/23 – CA Cohab X EC Barralonguense, 7ª Supercopa dos Inconfidentes do Piranga 2023 - 06/05/2023

Relator Dr. Leonardo Palhares

CA Cohab – Punido com a perda dos pontos em disputa a favor da equipe adversária e multado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) art. 203 do CBJD, esclarecendo que a equipe está sendo punida pela falta de segurança na partida (WO), portanto o placar deverá seguir o disposto no regulamento da competição; Multado em R$ 100,00 (cem reais) no art. 211 do CBJD; Multado em R$ 50,00 (cinquenta reais) no art. 213 I do CBJD, totalizando R$ 400,00 quatrocentos reais de multa com prazo de 10 dias para efetuar o pagamento.

Saulo W. Pedros – auxiliar técnico da equipe CA Cohab, - Advertido no art. 258 do CBJD; Absorvido o art. 258-B do CBJD; Suspenso 2 partidas e multado em R$ 50,00 (cinquenta reais) no art. 243-F § 1º do CBJD; suspenso 2 partidas no art. 258, após a desclassificação do art. 243-C, ambos do CBJD, totalizando a suspensão de 4 partidas e prazo de 10 dias para efetuar o pagamento da multa.

Tiago Santos da Silva – atleta nº 03 da equipe CA Cohab – Suspenso 2 partidas no art. 254-A c/c 157 II do CBJD e Advertido no art. 258 do CBJD.

Cristian Breno do Carmo – atleta nº 09 da equipe CA Cohab – Absolvido no art. 258 do CBJD e Suspenso 15 dias no art. 243-C do CBJD.

Leandro Gomes – presidente e preparador físico da equipe CA Cohab – Absolvido no art. 258 do CBJD; Suspenso 15 dias no art. 258, após a desclassificação do art. 243-C, ambos do CBJD; Suspenso 30 dias e multado em R$ 100,00 (cem reais) no art. 243-F § 1º do CBJD, totalizando a suspensão de 45 dias e prazo de 10 dias para efetuar o pagamento da multa.

Wagner da Silva – massagista da equipe CA Cohab – Absorvido o art. 243-C do CBJD; Suspenso 15 dias e multado em R$ 50,00 (cinquenta reais) no art. 243-F § 1º do CBJD e prazo de 10 dias para efetuar o pagamento da multa.

Todas as punições já foram reduzidas nos termos do art. 182 do CBJD.

 

Belo Horizonte, 12 de maio de 2023.

 

Presidente da CD/LMDPN

Clayton Clay Alves

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