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Denuncia - processo 01/23

EXMO. SR. AUDITOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA LIGA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE PONTE NOVA/MG.

Processo 011/23

A    PROCURADORIA   DE    JUSTIÇA   DESPORTIVA,   através   do

procurador que esta subscreve, tendo em vista os fatos descritos na súmula da partida válida pela 7ª Supercopa dos Inconfidentes do Vale do Piranga 2023, realizada em 06/05/2023, entre as

equipes clube Atlético Cohab X EC Barralonguense, em caráter oficial, vem com fulcro

artigo 21 do CBJD, oferecer a presente DENÚNCIA em face de:

  • Clube Atlético Cohab – Denuncio a equipe por deixar de manter o local que tenha indicado para a partida com infra-estrutura para assegurar plena garantia para sua realização, uma vez que o local destinado para a equipe de arbitragem sem condições de uso com vaso sanitário entupido e fechadura quebrada, bem como durante o 1º tempo 2 portões que davam acesso ao campo de jogo permaneceram abertos colocando em risco a equipe de arbitragem e jogadores. Como se não bastasse, deixou de tomar providencias capazes de prevenir desordem em sua praça de desporto, o que ocasionou, inclusive, a suspensão da partida, tendo em vista que ao final do 1º tempo a equipe de arbitragem foi ameaça por vários torcedores da equipe denunciad O árbitro encerrou a partida por falta de segurança e solicitou a presença da polícia militar para que os mesmos fizessem sua escolta até a saída da cidade. Agindo assim, a equipe denunciada infringiu mediante condutas isoladas e distintas o disposto nos arts. 203, 211 e 213 I do CBJD.
  • Saulo Pedros – auxiliar técnico da equipe CA Cohab, por aos 30 minutos de jogo proferir os seguintes dizeres ao árbitro da partida “ vai tomar no seu cú, vai se fuder” apontando o dedo do meio para o árbitro. Ao final do 1º tempo adentrou em campo de jogo e proferir os seguintes dizeres ao árbitro da partida “ safado, vagabundo, tá tudo armado desde o começo, seus filhos das putas”. Não satisfeito o denunciado deu um soco na porta do vestiário ameaçando a equipe de arbitragem. Infringindo assim, mediante condutas isoladas e distintas, o disposto nos artigos 258, 258-B, 243-F § 1º, 243-C todos do CBJD.
  • Tiago Santos da Silva – atleta nº 03 da equipe CA Cohab, por aos 40 minutos de jogo após ser advertido com cartão amarelo proferir os seguintes dizeres “eu vou ser expulso, mas eu vou dar nele”. Ao final da partida quando o árbitro se encontrava no vestiário, proferiu os seguintes dizeres “ já conseguiram o que vieram fazer aqui, agora vai embora, parabéns”. Infringindo assim, o disposto no artigo 254-A c/c 157 II e 258 todos do CBJD.

          Cristian Breno do Carmo – atleta nº 09 da equipe CA Cohab, por ao final do 1º tempo proferir os seguintes dizeres ao árbitro da partida “vc é um cagão, eu tenho 10 anos de profissional, eu termino minha carreira aqui  hoje, mas eu faço uma besteira”. Infringindo assim, o disposto no artigo 258 e 243-C todos do CBJD.

  • Leandro Gomes – presidente e preparador físico da equipe CA Cohab, por durante o jogo ameaçar a delegada da partida Michele Beatriz com palavras “ sua vagabunda, sua ladra”. Ao final da partida quando o árbitro se encontrava no vestiário, deu um soco na porta e proferiu os seguintes dizeres “vocês vão ficar sem receber”. Infringindo assim, mediante condutas isoladas e distintas, o disposto nos artigos 258, 243-F § 1º, 243-C todos do CBJD.
  • Wagner da Silva – massagista da equipe CA Cohab, por durante o jogo, segundo a delegada da partida, fazer pressão ao árbitro da partida dizendo “vou bater na sua cara, ladrão”. Infringindo assim, mediante condutas isoladas e distintas, o disposto nos artigos 243-C, 243-F 1º todos do CBJD.

 Pelo exposto, a Procuradoria requer a condenação da equipe denunciada, nos dispositivos ora indicados, aplicando-lhes as cominações legais e cabíveis à espécie.

Ponte Nova, 09 de maio de 2023

PROCURADORA DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

TATIANA MAGALHÃES DE PINHO

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